segunda-feira, 9 de março de 2015

IGREJA X MAÇONARIA: ANÁLISE DAS RAZÕES RELIGIOSAS QUE LEVARAM A IGREJA CATÓLICA A COMBATER A MAÇONARIA EM PERNAMBUCO NA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XIX (1872 - 1875)


Em fins do século XIX, a Maçonaria contribuía para a propagação das ideias liberais no Brasil e atuava politicamente em favor da independência, motivo de uma série de divergências entre Igreja católica e o governo imperial. Esse conflito, conhecido como Questão Religiosa, revelou o enfraquecimento do poder político da hierarquia católica no país e também desgastou o prestígio do império, contribuindo para o processo que conduziria à proclamação da república. (FASTO, 1994, p. 230).
Entretanto a compreensão da chamada Questão Religiosa não é possível se não conhecermos a situação em que se encontrara a maçonaria na província de Pernambuco e a condição da Igreja católica como religião oficial do Estado nos anos que antecederam ao período de 1872-1875.
Desde sua instalação no Brasil, em 1801, a Maçonaria teve em seus quadros quase todos os líderes dos movimentos de emancipação. Importantes dirigentes políticos, como José Bonifácio, diversos padres e até clérigo de posição superior eram maçons. As lojas maçônicas aceitavam membros de todas as crenças, mas a partir de 1852, quando se generalizou entre as lojas o rito escocês[1], seu liberalismo político passou a ser criticado pela hierarquia católica. A Igreja condenava a Maçonaria desde 1738 (Bula In Eminenti, do papa Clemente XII), embora houvesse, na pratica, certa tolerância. Entretanto, em 1864, o papa Pio IX, que conduziu a Igreja católica entre os anos de 1846 à 1878, lançou a bula Syllabus, condenando os princípios maçônicos e proibindo os membros do clero de se filiarem as lojas.
Segundo Castellani, em fins de 1872, o bispo de Olinda, Dom Vital Maria Gonçalves de Oliveira, resolveu aplicar a bula papal. A proibição do bispo não foi bem aceita e a situação agravou-se quando ele anunciou a aplicação da pena de expulsão e excomunhão aos desobedientes.
Ao receber a advertência, a irmandade de Nossa Senhora da Soledade, no Bairro da Boa Vista no Recife, negou-se a expulsar os membros maçons, Em represália, o bispo suspendeu a irmandade. O bispo de Belém do Pará, Dom Antônio de Macedo Costa 1861-1890, apoiou Dom Vital e tomou decisões similares. No Recife, várias outras irmandades negaram-se a obedecer ao bispo e resolveram submeter a questão ao imperador, como era de costume em casos de grave divergência, em função do padroado Imperial.
Dom Pedro II recebeu o recurso das irmandades e enviou-o ao Conselho de Estado, que emitiu um parecer. Mais tarde chegou o novo recurso, enviado pelas irmandades de Belém. Desta vez o conselho de estado emitiu um parecer mais decisivo, escrito pelo relator Nabuco de Araújo (1813-1878), dizendo: “O bispo é um empregado público (Ato Adicional); a origem divina das suas funções constitui uma especialidade de seu cargo, mas não exclui outros caracteres que lhe são comuns com outros empregados públicos: assim, a intervenção do governo na nomeação; o só poder ser exercido por cidadãos brasileiro; o ser dotado pelo Estado com côngruas e outros emolumentos; o ter em muitos casos relações e efeitos civis; o ser também do interesse do Estado, porque a religião, a que o cargo se refere, é religião do Estado oficial”.(CASTELLANI, 1996, p. 83-85).
Diante deste parecer, o governo decidiu julgar a questão e responsabilizou os bispos por desrespeitos à constituição, ordenando-lhes que levantassem os interditos. Os bispos recusaram-se, e o imperador, considerando-se ofendido, em sua legítima autoridade, mandou promover diante do Supremo Tribunal de Justiça as acusações criminais aos dois prelados. O bispo de Olinda foi defendido por Zacarias de Góis e Vasconcelos e por Cândido Mendes de Almeida, e o de Belém pelo mesmo Zacarias e por Antônio Ferreira Viana. Apesar de brilhante defesa, os bispos foram condenados a quatro anos de prisão com trabalhos forçados. Depois o imperador comutou a pena para quatro anos de prisão simples.
Enquanto transcorrera o processo, Francisco Inácio Carvalho Moreira (1816-1906), Barão de Penedo, um dos mais destacados diplomatas do Segundo Reinado, conseguira junto ao papa que os interditos fossem levantados; os irmãos poderiam, como sempre, fazer parte das lojas maçônicas, e os bispos, embora repreendidos, não deviam ser condenados à prisão. Quando chegou a carta do papa com essas disposições, os bispos já estavam condenados. O papa considerou a sentença como um insulto pessoal e, em represália, revogou imediatamente a carta pontifical, o que significava colocar os interditos novamente em vigor.
Em tudo isso sobressaía a inabilidade política do poder imperial. Em Pernambuco e no Pará, o governo não encontrava mais quem executassem suas decisões contrárias à Igreja. O clero, por inteiro, combatia as condenações dos bispos. Os membros das lojas maçônicas viam-se numa situação incômoda ante as condenações, e também estavam descontentes. Em todo o país as opiniões dividiam-se entre a Igreja e a Maçonaria, e em ambos os casos, era sempre o prestigio do governo que saía abalado. O presidente do conselho de ministro, José Maria da Silva Paranhos, o Visconde do Rio Branco (que foi grão-mestre do Grande Oriente de 1870-1880), não cedia às pressões, até que finalmente seu ministério caiu em 1875, sendo entregue a Luiz Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, que teve três passagens como presidente do conselho de ministros: 1855-1857, 1861-1862 e 1875-1878. Como católico praticante, ele aceitou o cargo desde que o governo se dispusesse a fazer as pazes com o clero.
A 17 de setembro de 1875, o imperador cedeu, concedendo anistia aos bispos, e dando fim, oficialmente, à Questão Religiosa. Porém, a intransigência do imperador levantara sobre ele a desconfiança dos mais apegados à “Religião do Estado”, favorecendo, dessa forma, a formação de ambiente contrário ao regime monárquico. Em 1891, a primeira Constituição Republicana desligava a Igreja do Estado, garantindo, ao mesmo tempo, a liberdade de culto e de crença.



[1] O Rito Escocês é uma prática ritualística estabelecida em 1802, nos Estados Unidos da América do Norte, com 33 graus, sendo 30 oriundos do Rito de Perfeição e do Rito Antigo e Aceito e 3 das Lojas azuis da maçonaria norte americana. O Rito de Perfeição foi criado em Paris, em 1758, com 25 graus, no Conselho dos Imperadores do Oriente e do Ocidente. O Rito Antigo e Aceito com 33 graus originou-se do Rito de Perfeição, em Bordéus, em 1786, no Conselho de Grandes Inspetores, que elaboraram a Constituição, os estatutos e regulamentos do Conselho e do rito. (ASLAN, 1972, p 83).