Em fins do século XIX, a Maçonaria
contribuía para a propagação das ideias liberais no Brasil e atuava
politicamente em favor da independência, motivo de uma série de divergências
entre Igreja católica e o governo imperial. Esse conflito, conhecido como
Questão Religiosa, revelou o enfraquecimento do poder político da hierarquia
católica no país e também desgastou o prestígio do império, contribuindo para o
processo que conduziria à proclamação da república. (FASTO, 1994, p. 230).
Entretanto a compreensão da chamada
Questão Religiosa não é possível se não conhecermos a situação em que se
encontrara a maçonaria na província de Pernambuco e a condição da Igreja católica
como religião oficial do Estado nos anos que antecederam ao período de 1872-1875.
Desde sua instalação no Brasil, em
1801, a Maçonaria teve em seus quadros quase todos os líderes dos movimentos de
emancipação. Importantes dirigentes políticos, como José Bonifácio, diversos
padres e até clérigo de posição superior eram maçons. As lojas maçônicas
aceitavam membros de todas as crenças, mas a partir de 1852, quando se
generalizou entre as lojas o rito escocês[1],
seu liberalismo político passou a ser criticado pela hierarquia católica. A
Igreja condenava a Maçonaria desde 1738 (Bula In Eminenti, do papa Clemente XII), embora houvesse, na pratica,
certa tolerância. Entretanto, em 1864, o papa Pio IX, que conduziu a Igreja
católica entre os anos de 1846 à 1878, lançou a bula Syllabus, condenando os princípios maçônicos e proibindo os membros
do clero de se filiarem as lojas.
Segundo Castellani, em fins de
1872, o bispo de Olinda, Dom Vital Maria Gonçalves de Oliveira, resolveu
aplicar a bula papal. A proibição do bispo não foi bem aceita e a situação
agravou-se quando ele anunciou a aplicação da pena de expulsão e excomunhão aos
desobedientes.
Ao receber a advertência, a
irmandade de Nossa Senhora da Soledade, no Bairro da Boa Vista no Recife,
negou-se a expulsar os membros maçons, Em represália, o bispo suspendeu a
irmandade. O bispo de Belém do Pará, Dom Antônio de Macedo Costa 1861-1890,
apoiou Dom Vital e tomou decisões similares. No Recife, várias outras
irmandades negaram-se a obedecer ao bispo e resolveram submeter a questão ao
imperador, como era de costume em casos de grave divergência, em função do
padroado Imperial.
Dom Pedro II recebeu o recurso das
irmandades e enviou-o ao Conselho de Estado, que emitiu um parecer. Mais tarde
chegou o novo recurso, enviado pelas irmandades de Belém. Desta vez o conselho
de estado emitiu um parecer mais decisivo, escrito pelo relator Nabuco de
Araújo (1813-1878), dizendo: “O bispo é um empregado público (Ato Adicional); a
origem divina das suas funções constitui uma especialidade de seu cargo, mas
não exclui outros caracteres que lhe são comuns com outros empregados públicos:
assim, a intervenção do governo na nomeação; o só poder ser exercido por
cidadãos brasileiro; o ser dotado pelo Estado com côngruas e outros
emolumentos; o ter em muitos casos relações e efeitos civis; o ser também do
interesse do Estado, porque a religião, a que o cargo se refere, é religião do
Estado oficial”.(CASTELLANI, 1996, p. 83-85).
Diante deste parecer, o governo
decidiu julgar a questão e responsabilizou os bispos por desrespeitos à
constituição, ordenando-lhes que levantassem os interditos. Os bispos
recusaram-se, e o imperador, considerando-se ofendido, em sua legítima
autoridade, mandou promover diante do Supremo Tribunal de Justiça as acusações
criminais aos dois prelados. O bispo de Olinda foi defendido por Zacarias de
Góis e Vasconcelos e por Cândido Mendes de Almeida, e o de Belém pelo mesmo
Zacarias e por Antônio Ferreira Viana. Apesar de brilhante defesa, os bispos
foram condenados a quatro anos de prisão com trabalhos forçados. Depois o
imperador comutou a pena para quatro anos de prisão simples.
Enquanto transcorrera o processo,
Francisco Inácio Carvalho Moreira (1816-1906), Barão de Penedo, um dos mais
destacados diplomatas do Segundo Reinado, conseguira junto ao papa que os
interditos fossem levantados; os irmãos poderiam, como sempre, fazer parte das
lojas maçônicas, e os bispos, embora repreendidos, não deviam ser condenados à
prisão. Quando chegou a carta do papa com essas disposições, os bispos já
estavam condenados. O papa considerou a sentença como um insulto pessoal e, em
represália, revogou imediatamente a carta pontifical, o que significava colocar
os interditos novamente em vigor.
Em tudo isso sobressaía a
inabilidade política do poder imperial. Em Pernambuco e no Pará, o governo não
encontrava mais quem executassem suas decisões contrárias à Igreja. O clero,
por inteiro, combatia as condenações dos bispos. Os membros das lojas maçônicas
viam-se numa situação incômoda ante as condenações, e também estavam
descontentes. Em todo o país as opiniões dividiam-se entre a Igreja e a
Maçonaria, e em ambos os casos, era sempre o prestigio do governo que saía
abalado. O presidente do conselho de ministro, José Maria da Silva Paranhos, o Visconde
do Rio Branco (que foi grão-mestre do Grande Oriente de 1870-1880), não cedia às
pressões, até que finalmente seu ministério caiu em 1875, sendo entregue a Luiz
Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, que teve três passagens como
presidente do conselho de ministros: 1855-1857, 1861-1862 e 1875-1878. Como
católico praticante, ele aceitou o cargo desde que o governo se dispusesse a
fazer as pazes com o clero.
A 17 de setembro de 1875, o
imperador cedeu, concedendo anistia aos bispos, e dando fim, oficialmente, à
Questão Religiosa. Porém, a intransigência do imperador levantara sobre ele a
desconfiança dos mais apegados à “Religião do Estado”, favorecendo, dessa forma,
a formação de ambiente contrário ao regime monárquico. Em 1891, a primeira
Constituição Republicana desligava a Igreja do Estado, garantindo, ao mesmo
tempo, a liberdade de culto e de crença.
[1] O Rito Escocês é uma prática
ritualística estabelecida em 1802, nos Estados Unidos da América do Norte, com
33 graus, sendo 30 oriundos do Rito de Perfeição e do Rito Antigo e Aceito e 3
das Lojas azuis da maçonaria norte americana. O Rito de Perfeição foi criado em
Paris, em 1758, com 25 graus, no Conselho dos Imperadores do Oriente e do
Ocidente. O Rito Antigo e Aceito com 33 graus originou-se do Rito de Perfeição,
em Bordéus, em 1786, no Conselho de Grandes Inspetores, que elaboraram a
Constituição, os estatutos e regulamentos do Conselho e do rito. (ASLAN, 1972,
p 83).

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